Apresentação, em vídeo, realizada no dia 28 de fevereiro de 2026
28 de Fevereiro de 1255.
Carta de foro de São
Lourenço de Ribapinhão, concelho de Sabrosa.
Forais Antigos de
Leitura Nova, f. 125 v.
Chancelaria de D. Af.
III, livro 2, f. 62.
Latim
In dei nomine. Ego indicie Menendus Petri, per mandatum et auctoritate
Alfonsi dei gracia Rex Port et Comite bolonie, et ego J. Laurentii per mandatum
E. Stephani uicarii domini Regis facimus cartam licet de hereditate domini Rex
quam habet in uilla Sancti laurentii. Et est vnum terrenum quomodo diuidit cum
hereditate de dona Tarasia egee et alia parte cum hereditate que fuit de L.
michaeli. In alio loco alium terrenum qui vocatur do casal de fonte quomodo
diuidit cum uinea de donia et cum testamento que iacet super fontem et vadit
per uiam per quam ambulant de ecclesia pera o casal de donia. Damus tibi
dominico laurentii et vxori tue marie menendi scilicet supra dictos terrenos,
quantum habet domini Regis inter istis terminis predictis per tali pacto quod
uos et interssoribus uestris faciatis de eos forum annuatim vnum marabitinum et
medium et vna gallina cum decem oua ad festa omnium Sanctorum in ipsa uilla
persoluatis predicto foro. Hoc
forum faciatis sicut supra scriptum est et non plus. Habeatis uos
predictos terminos et omnis posteritas uestra usque in perpetuum et faciatis in
eis quicquid volueritis firmiter defendimus vobis non habeatis potestatem
testandi, nec vendendi ad ecclesiam, nec militi. Non faciatis alium nullum
forum, nec a uobis aliud requirant, nisi quantum uobis dare volueritis ex
vestra bona voluntate. Si aliquis homo venerit tam de exparte Regis quam de
alia qui hanc cartam frangere voluerit in primis sit maledictus et cum diabolo
missus in inferno et habet maledicionem de deus patri omnipotenti et beate
marie et omnibus sanctis. Facta carta apud Constantin pridie kalendas martii.
Era Millessima duocentessima nonagessima tercia. Nos supranominatos qui hanc
cartam iussimus facere eam roboramus. Testes Joannes M. Martinus Petri testes.
Viuam petri publico tabelliom scripsit per auctoritate
domini regis et in ea hoc signum fecit et in Registro rescripsit. Et ista carta
non erat sigillata, nec tenebat alia signa nisi ista
Português
Em nome de Deus. Eu, Juiz Mendo Petri, por mandato e com a
autoridade de Afonso, por graça de Deus Rei de Portugal e Conde de Bolonha; e
eu, J. Laurentii, por mandato de E. Stephani, Vigário do Senhor. Rei, fazemos
carta da herdade do Senhor Rei que ele tem na vila de São Lourenço. E esta
consta de um terreno que divide com a herdade de Dona Teresa Egee e, da outra
parte, com a herdade que foi de L. Michaeli. Em outro lugar, outro terreno que
se chama Casal da Fonte, que divide com a vinha de Dónia e com o Testamento
situado sobre a Fonte e vai pela via por onde passam da igreja para o casal de
Dónia. Damos a ti, Domingos Laurentii, e à tua esposa, Maria Menendi, os
referidos terrenos, quanto tem o Senhor Rei dentro dos termos referidos. sob a
condição de que vós e os vossos sucessores 182 façais deles foro anual de um
morabitino e meio e uma galinha com dez ovos, por ocasião da festa de Todos os
Santos e pagueis o referido foro na própria vila. Fareis este foro como fica
escrito e não mais. Vós e toda a vossa posteridade tereis os ditos termos,
perpetuamente, e fareis neles o que quiserdes. Proibimos-vos firmemente que
tenhais firmemente que tenhais poder de deixar em testamento, ou vender a
igreja ou a militar. Não façais outro foro nem outro vos seja requerido, a não
ser o que vós quiserdes dar de vossa boa vontade. Se vier alguém, tanto da
parte do Rei como de outra parte, que queira desfazer esta carta, antes de
mais, seja maldito e mandado para o inferno com o diabo e tenha a maldição de
Deus Pai omnipotente e da Beata Maria e de Todos os Santos. Carta feita em
Constantim no dia anterior às calendas de Março (28 de Fevereiro do calendário
actual), no ano de 1293 (1255 da era actual). Nós acima nomeados que mandámos
fazer esta carta, a roboramos. Testemunhas, João M., Martinho Petri
testemunham.
O tabelião público, Vivão Petri, escreveu por autoridade do
Senhor Rei e pôs nela este sinal e reescreveu-a no Registo. E esta carta não
era selada nem tinha outros sinais além deste
Análise do Foral (AHAS)
Análise do Foral de São Lourenço (28 de Fevereiro de 1293)
Contexto histórico
O foral é datado de 28 de Fevereiro de 1293, correspondente
ao ano de 1255 da era actual (era de César).
É emitido em nome do Rei D. Afonso III de Portugal (reinou
de 1248 a 1279), embora a data indicada seja posterior — pode haver erro de
transcrição na era, o que era comum.
Foi redigido em Constantim e refere-se à vila de São
Lourenço.
A emissão do documento é feita por autoridades judiciais e
eclesiásticas, revelando o entrelaçamento entre poder régio e poder religioso.
Natureza jurídica
Trata-se de uma doação com foro, ou seja, a concessão de
terras em troca de um pagamento anual (foro).
A propriedade continua a pertencer ao Rei, mas o domínio
útil é entregue a Domingos Laurentii e à sua esposa Maria Menendi.
Os donatários passam a usufruir da terra de forma perpétua e
hereditária, desde que cumpram as obrigações acordadas.
Condições da posse
Os bens doados incluem:
1. Um terreno junto à herdade de Dona Teresa Egee.
2.
Outro terreno denominado Casal da Fonte.
3.
O foro a pagar anualmente:
4. 1 morabitino e meio (moeda medieval de prata ou
ouro).
5.
1 galinha com 10 ovos.
6.
Pagamento na festa de Todos os Santos (1 de
Novembro).
7. A transmissão é feita com plena liberdade de
uso, mas:
8. Não podem deixar em testamento nem vender à
igreja ou à milícia (ou seja, às ordens religiosas ou militares, como os
Templários).
9.
Nenhum outro tributo pode ser exigido além deste
foro, a não ser de livre vontade dos donatários.
Sanções espirituais
Em caso de violação da carta, o infractor é ameaçado com:
1. Maldição eterna.
2.
Condenação ao inferno com o diabo.
3.
Anátema de Deus Pai, da Virgem Maria e de todos
os santos.
4. Estas cláusulas eram comuns nos documentos
medievais para dar um carácter sagrado e inquestionável às decisões jurídicas.
Redacção e validação
Feita por Vivão Petri, tabelião público, por autoridade do
Rei.
A carta não tinha selo nem outros sinais, apenas o sinal do
tabelião.
Foram testemunhas: João M. e Martinho Petri.
Conclusão
Este foral é um excelente exemplo da organização do
território medieval português. Demonstra:
1.
A importância do Rei como senhor de terras e
garantidor da ordem.
2.
A prática de concessão de terras mediante foro
(uma renda anual).
3.
O papel da igreja e da justiça na legitimação da
posse.
4.
A utilização de sanções religiosas como forma de
reforço legal.
Além disso, ilustra como a terra era distribuída a
indivíduos que, em troca, garantiam a exploração agrícola e o povoamento rural
— um dos grandes objectivos da política régia naquele tempo.

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