Carta Foral de São Lourenço de RibapinhãoNetBila'News Avançar para o conteúdo principal

Carta Foral de São Lourenço de Ribapinhão

 

Carta Foral de São Lourenço de Ribapinhão

Apresentação, em vídeo, realizada no dia 28 de fevereiro de 2026

28 de Fevereiro de 1255.

Carta de foro de São Lourenço de Ribapinhão, concelho de Sabrosa.

Forais Antigos de Leitura Nova, f. 125 v.

Chancelaria de D. Af. III, livro 2, f. 62.

 

Latim

In dei nomine. Ego indicie Menendus Petri, per mandatum et auctoritate Alfonsi dei gracia Rex Port et Comite bolonie, et ego J. Laurentii per mandatum E. Stephani uicarii domini Regis facimus cartam licet de hereditate domini Rex quam habet in uilla Sancti laurentii. Et est vnum terrenum quomodo diuidit cum hereditate de dona Tarasia egee et alia parte cum hereditate que fuit de L. michaeli. In alio loco alium terrenum qui vocatur do casal de fonte quomodo diuidit cum uinea de donia et cum testamento que iacet super fontem et vadit per uiam per quam ambulant de ecclesia pera o casal de donia. Damus tibi dominico laurentii et vxori tue marie menendi scilicet supra dictos terrenos, quantum habet domini Regis inter istis terminis predictis per tali pacto quod uos et interssoribus uestris faciatis de eos forum annuatim vnum marabitinum et medium et vna gallina cum decem oua ad festa omnium Sanctorum in ipsa uilla persoluatis predicto foro. Hoc forum faciatis sicut supra scriptum est et non plus. Habeatis uos predictos terminos et omnis posteritas uestra usque in perpetuum et faciatis in eis quicquid volueritis firmiter defendimus vobis non habeatis potestatem testandi, nec vendendi ad ecclesiam, nec militi. Non faciatis alium nullum forum, nec a uobis aliud requirant, nisi quantum uobis dare volueritis ex vestra bona voluntate. Si aliquis homo venerit tam de exparte Regis quam de alia qui hanc cartam frangere voluerit in primis sit maledictus et cum diabolo missus in inferno et habet maledicionem de deus patri omnipotenti et beate marie et omnibus sanctis. Facta carta apud Constantin pridie kalendas martii. Era Millessima duocentessima nonagessima tercia. Nos supranominatos qui hanc cartam iussimus facere eam roboramus. Testes Joannes M. Martinus Petri testes.

Viuam petri publico tabelliom scripsit per auctoritate domini regis et in ea hoc signum fecit et in Registro rescripsit. Et ista carta non erat sigillata, nec tenebat alia signa nisi ista

 

Português

Em nome de Deus. Eu, Juiz Mendo Petri, por mandato e com a autoridade de Afonso, por graça de Deus Rei de Portugal e Conde de Bolonha; e eu, J. Laurentii, por mandato de E. Stephani, Vigário do Senhor. Rei, fazemos carta da herdade do Senhor Rei que ele tem na vila de São Lourenço. E esta consta de um terreno que divide com a herdade de Dona Teresa Egee e, da outra parte, com a herdade que foi de L. Michaeli. Em outro lugar, outro terreno que se chama Casal da Fonte, que divide com a vinha de Dónia e com o Testamento situado sobre a Fonte e vai pela via por onde passam da igreja para o casal de Dónia. Damos a ti, Domingos Laurentii, e à tua esposa, Maria Menendi, os referidos terrenos, quanto tem o Senhor Rei dentro dos termos referidos. sob a condição de que vós e os vossos sucessores 182 façais deles foro anual de um morabitino e meio e uma galinha com dez ovos, por ocasião da festa de Todos os Santos e pagueis o referido foro na própria vila. Fareis este foro como fica escrito e não mais. Vós e toda a vossa posteridade tereis os ditos termos, perpetuamente, e fareis neles o que quiserdes. Proibimos-vos firmemente que tenhais firmemente que tenhais poder de deixar em testamento, ou vender a igreja ou a militar. Não façais outro foro nem outro vos seja requerido, a não ser o que vós quiserdes dar de vossa boa vontade. Se vier alguém, tanto da parte do Rei como de outra parte, que queira desfazer esta carta, antes de mais, seja maldito e mandado para o inferno com o diabo e tenha a maldição de Deus Pai omnipotente e da Beata Maria e de Todos os Santos. Carta feita em Constantim no dia anterior às calendas de Março (28 de Fevereiro do calendário actual), no ano de 1293 (1255 da era actual). Nós acima nomeados que mandámos fazer esta carta, a roboramos. Testemunhas, João M., Martinho Petri testemunham.

O tabelião público, Vivão Petri, escreveu por autoridade do Senhor Rei e pôs nela este sinal e reescreveu-a no Registo. E esta carta não era selada nem tinha outros sinais além deste

 

Análise do Foral (AHAS)

Análise do Foral de São Lourenço (28 de Fevereiro de 1293)

Contexto histórico

O foral é datado de 28 de Fevereiro de 1293, correspondente ao ano de 1255 da era actual (era de César).

É emitido em nome do Rei D. Afonso III de Portugal (reinou de 1248 a 1279), embora a data indicada seja posterior — pode haver erro de transcrição na era, o que era comum.

Foi redigido em Constantim e refere-se à vila de São Lourenço.

A emissão do documento é feita por autoridades judiciais e eclesiásticas, revelando o entrelaçamento entre poder régio e poder religioso.

Natureza jurídica

Trata-se de uma doação com foro, ou seja, a concessão de terras em troca de um pagamento anual (foro).

A propriedade continua a pertencer ao Rei, mas o domínio útil é entregue a Domingos Laurentii e à sua esposa Maria Menendi.

Os donatários passam a usufruir da terra de forma perpétua e hereditária, desde que cumpram as obrigações acordadas.

Condições da posse

Os bens doados incluem:

1.      Um terreno junto à herdade de Dona Teresa Egee.

2.      Outro terreno denominado Casal da Fonte.

3.     O foro a pagar anualmente:

 

4.     1 morabitino e meio (moeda medieval de prata ou ouro).

5.     1 galinha com 10 ovos.

6.     Pagamento na festa de Todos os Santos (1 de Novembro).

7.     A transmissão é feita com plena liberdade de uso, mas:

8.   Não podem deixar em testamento nem vender à igreja ou à milícia (ou seja, às ordens religiosas ou militares, como os Templários).

9.     Nenhum outro tributo pode ser exigido além deste foro, a não ser de livre vontade dos donatários.

Sanções espirituais

Em caso de violação da carta, o infractor é ameaçado com:

1.      Maldição eterna.

2.      Condenação ao inferno com o diabo.

3.     Anátema de Deus Pai, da Virgem Maria e de todos os santos.

4.     Estas cláusulas eram comuns nos documentos medievais para dar um carácter sagrado e inquestionável às decisões jurídicas.

Redacção e validação

Feita por Vivão Petri, tabelião público, por autoridade do Rei.

A carta não tinha selo nem outros sinais, apenas o sinal do tabelião.

Foram testemunhas: João M. e Martinho Petri.

Conclusão

Este foral é um excelente exemplo da organização do território medieval português. Demonstra:

1.       A importância do Rei como senhor de terras e garantidor da ordem.

2.      A prática de concessão de terras mediante foro (uma renda anual).

3.     O papel da igreja e da justiça na legitimação da posse.

4.      A utilização de sanções religiosas como forma de reforço legal.

Além disso, ilustra como a terra era distribuída a indivíduos que, em troca, garantiam a exploração agrícola e o povoamento rural — um dos grandes objectivos da política régia naquele tempo.

Apresentação, em vídeo, realizada no dia 28 de fevereiro de 2026 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Encontro com Delfim da Silva Monteiro, nas Paredes

Número de telefone para contactar o Sr. Delfim: 969179420 No lugar das Paredes, freguesia de S. Lourenço de Ribapinhão, o encontro espontâneo com Delfim da Silva Monteiro que, em tempos, me contou a lenda de Nossa Senhora das Candeias. Neste vídeo, em linguagem simples, muito expressiva, refere as curas que consegue a quem o procura, através da invocação de Nossa Senhora da Saúde!

Quadras populares a S. Gonçalo de Amarante

Quadras populares a S. Gonçalo de Amarante in «Aveiro do Vouga ao Buçaco» Enviado por Jorge Lage (…) Foguetes em S. Gonçalo Há festa na beira-mar! As velhas cantam de galo… Nunca é tarde p’ra casar! (…) S. Gonçalo, meu Santinho, Como tu não há nenhum! Arranja-me um maridinho Para quebrar o jejum… (…) Meu santinho, desespero, Repara na minha idade! Por favor, eu também quero O que quer a mocidade (Amadeu de Sousa – poeta popular) (…) S. Gonçalo de Amarante, Casamenteiro das velhas, Por que não casais as novas? Que mal vos fizeram elas? (…) Hás-de saltar as fogueiras À noite no arraial, Dançar com velhas gaiteiras Uma dança divinal. (João Gaspar) Quadras populares a S. Gonçalo de Amarante in «Aveiro do Vouga ao Buçaco», de Amaro Neves e outros. As festas e romarias fazem parte das festas cíclicas anuais e são precisas para a alma do povo como de pão para a boca. O povo tem remédio para tudo na Bíblia e nas tradições e saberes orais. Há santos, rezas, mezinhas e produtos do campo para tod...

São Lourenço

Olá, São Lourenço! São Lourenço, Diácono e Mártir, figura de fé e coragem, nasceu em 225, em terras que hoje fazem parte do Reino de Espanha. Conhecido, em espanhol, pelo nome San Lorenzo, viveu uma vida dedicada à Igreja e ao serviço cristão. O seu martírio ocorreu em Roma, a 10 de agosto de 258, sendo por isso celebrado nesse dia. Reconhecido como um dos primeiros diáconos da Igreja Romana, permaneceu na memória dos fiéis pela sua bravura diante da perseguição aos cristãos. Foi condenado à morte e queimado vivo sobre uma grelha, um sofrimento que se tornou símbolo da sua resistência e fé inabaláveis. Por essa razão, as representações de São Lourenço mostram-no, frequentemente, segurando uma Bíblia, e ao lado da grelha que marcou o seu martírio. Em sua honra, numerosas igrejas assumem o seu nome, assim como várias localidades, entre elas São Lourenço de Ribapinhão. Douro! Olá, São Lourenço! São Lourenço de Ribapinhão, Sabrosa A freguesia de São...